Licença-maternidade começa a contar da alta hospitalar, decide STF.

Licença-maternidade começa a contar da alta hospitalar, decide STF.

Licença-maternidade começa a contar da alta hospitalar, decide STF.

Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães (regra geral) que se afastam das atividades profissionais nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz, assim como nos casos de adoção.

Todas as mulheres que trabalham sob o regime de CLT, autônomos, facultativos, microempreendedores individuais (MEIs) têm direito à licença-maternidade. Tal benefício se estende também às desempregadas, trabalhadoras domésticas e rurais que tiverem contribuído com o INSS.

A licença, que surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), passou a ser custeada pelos sistemas de previdência social, no Brasil, em 1973, e a duração de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.

Posteriormente, surgiu a possibilidade de – para trabalhadoras com carteira assinada cuja empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã – os prazos serem prorrogados, podendo chegar a 180 dias.

A mais recente atualização sobre o tema diz respeito ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, finalizada em 21/10. No julgamento em comento, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

Ao sentir do relator, ministro Edson Fachin, há uma omissão inconstitucional sobre a matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do período destinado à sua convivência inicial de forma desigual. Assim, a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos, situação essa que está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil.